quinta-feira, 8 de abril de 2010

Com a chegada do sol, medidas de foto protecção! I

A radiação solar que atinge a superfície terrestre pode ser dividida, de acordo com o comprimento de onda, em radiação infravermelha, luz visível e radiação ultravioleta (RUV). A RUV é responsável pelos efeitos nefastos da energia solar sendo responsável por queimadura e envelhecimento da pele, cancro da pele, cataratas e depressão do sistema imunológico. Sendo as crianças mais susceptíveis aos efeitos nocivos do sol, cerca de 80% da exposição ocorre antes dos 18 anos de idade.

As medidas de foto protecção devem ter início na infância sendo totalmente desaconselhada a exposição directa ao sol antes dos12 meses. Acima desta idade a exposição deve ser progressiva e fora do período entre as 11 e as 17 horas (particularmente entre as 12 e as 16).

A melhor protecção é a sombra (guarda sol, árvore) e o vestuário, recomendando-se o uso de T-shirt, chapéu e óculos de sol mesmo nos dias mais ventosos ou de céu nublado. Quanto mais transparente for a peça de roupa, menor é a protecção e se molhada deixa passar as radiações
As partes do corpo não cobertas devem proteger-se com protector solar que contenha filtros RUV.

Existem diferentes definições de factor de protecção solar. Os produtos da Comunidade Europeia usam o sistema COLIPA (Comité de Liaison des Associations Européennes de L'Industrie de la Parfumerie, des Cosmetiques et des Toilette) enquanto nos Estados Unidos se utiliza a FDA (Food and Drug Administration). Assim é necessário ter em atenção a qual se refere o produto que se vai usar, correspondendo os da primeira a duas vezes o valor da segunda (20 em COLIPA = 40 em FDA).
Nas crianças aconselha-se um protector com factor de protecção 15 (30), no mínimo, que deve ser aplicado 45 minutos antes da exposição com reaplicação de 2 em 2 horas e depois de cada banho.

Imagem retirada da Internet

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